Lei entre em vigor em 2027 e reduz centralidade da tarifa no financiamento, amplia exigências de transparência e cria novos instrumentos de gestão
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.432/2026, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. A legislação altera as regras de financiamento, contratação e gestão dos sistemas de ônibus, metrôs, trens urbanos e demais modalidades de transporte coletivo, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos usuários e criar condições para serviços mais sustentáveis e eficientes.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, em 14 de junho, a lei entra em vigor daqui a um ano, período em que estados e municípios deverão se adequar às novas diretrizes.
A proposta busca enfrentar uma das principais fragilidades históricas do transporte coletivo brasileiro. Diferentemente do que ocorre em muitos países, onde governos subsidiam parte significativa da operação dos sistemas, grande parte das cidades brasileiras depende quase exclusivamente da tarifa cobrada dos passageiros para custear o serviço.
Esse modelo passou a ser pressionado nos últimos anos pela redução do número de usuários, pelo aumento dos custos operacionais e pelas mudanças nos padrões de deslocamento urbano. Como consequência, muitas cidades registraram aumento das passagens, redução de linhas e queda na qualidade dos serviços.
A nova legislação parte do entendimento de que o transporte público produz benefícios coletivos para toda a cidade — reduz congestionamentos, diminui emissões de poluentes e amplia o acesso da população a emprego, educação e serviços públicos — e, por isso, não deve ser financiado apenas pelos passageiros.
Novas formas de financiamento
Um dos principais eixos da lei é a diversificação das fontes de custeio dos sistemas de transporte coletivo.
O texto autoriza a utilização de receitas extratarifárias, dotações orçamentárias dos entes federativos, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários e instrumentos urbanísticos associados à valorização imobiliária decorrente de investimentos públicos em mobilidade.
Na prática, a legislação cria bases jurídicas para que municípios e estados desenvolvam mecanismos complementares de financiamento, reduzindo a pressão sobre o valor das passagens.
O marco também estabelece uma separação mais clara entre a tarifa paga pelo usuário, os custos operacionais do sistema e a remuneração das empresas operadoras. A mudança busca permitir modelos de contratação em que as empresas sejam remuneradas pelo cumprimento de metas de qualidade e desempenho, e não apenas pelo número de passageiros transportados.
Transparência e qualidade
A nova legislação amplia as exigências de transparência na gestão dos sistemas de transporte coletivo.
Os responsáveis pelos serviços deverão divulgar informações sobre custos operacionais, arrecadação, demanda de passageiros e indicadores de desempenho. O objetivo é fortalecer a fiscalização pelos órgãos de controle e ampliar a capacidade de acompanhamento por parte da sociedade.
Os contratos de concessão passam a incorporar indicadores mínimos relacionados à regularidade das viagens, pontualidade, acessibilidade, segurança, integração entre modais, conforto dos usuários e redução dos impactos ambientais.
A lei também reforça a exigência de licitação para a prestação dos serviços e restringe o uso de instrumentos precários de contratação, medida que busca conferir maior estabilidade regulatória ao setor.
Outro dispositivo estabelece que subsídios destinados ao transporte público coletivo não poderão ser utilizados para financiar serviços privados de transporte individual por demanda.
O que ficou de fora
Embora amplie as possibilidades de financiamento dos sistemas, a lei não cria novos subsídios federais nem institui mecanismos nacionais permanentes de custeio.
Ao sancionar o texto, o governo vetou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a financiar gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários.
Também foram retiradas do projeto a previsão de subsídios federais para tarifas locais, a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a autorização para utilização de créditos de carbono e recursos vinculados a compensações ambientais no financiamento da mobilidade urbana.
Segundo o governo, os vetos foram adotados para evitar a criação de despesas sem previsão orçamentária, preservar a autonomia dos entes federativos e garantir segurança jurídica aos contratos.
Apesar disso, o Executivo afirma que a nova legislação não impede futuras discussões sobre ampliação dos subsídios públicos ao transporte coletivo, incluindo experiências de tarifa zero já adotadas por alguns municípios.
Tarifa zero continua possível, mas sem apoio federal garantido
Um dos debates que permeou a tramitação do novo marco legal foi a busca por alternativas ao modelo tradicional de financiamento do transporte coletivo, baseado principalmente na cobrança de passagens. Nesse contexto, ganhou força nos últimos anos a adoção da chamada tarifa zero, sistema em que os usuários não pagam diretamente pelo transporte e os custos da operação são cobertos por recursos públicos e outras fontes de financiamento.
Experiências desse tipo vêm sendo implementadas em dezenas de municípios brasileiros, sobretudo de pequeno e médio porte, e passaram a ser vistas por parte dos gestores públicos e especialistas em mobilidade como uma alternativa para ampliar o acesso da população ao transporte e recuperar a demanda perdida nos últimos anos.
Durante a tramitação do projeto, foram incluídos dispositivos que ampliavam a participação do poder público no financiamento do sistema e abriam caminho para maior envolvimento da União no custeio das tarifas. Esses trechos, entretanto, foram vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo o governo federal, a criação de obrigações de financiamento para União, estados e municípios ocorreria sem a indicação das respectivas fontes de recursos, o que poderia gerar despesas permanentes sem previsão orçamentária e pressionar as contas públicas. O Executivo também argumentou que a medida poderia interferir na autonomia dos entes federativos para organizar seus sistemas de transporte.
Na mensagem de veto, o governo sustentou que a imposição de novas obrigações financeiras poderia comprometer programas de gratuidade já existentes em diversas cidades, como aqueles destinados a idosos, estudantes e pessoas com deficiência.
Apesar dos vetos, o Executivo afirma que a nova legislação não impede futuras discussões sobre modelos de financiamento mais robustos para o transporte coletivo. O próprio texto sancionado menciona que permanecem abertas as possibilidades de debate sobre ampliação da modicidade tarifária — conceito utilizado para designar tarifas mais acessíveis — e sobre a eventual adoção de subsídios federais caso existam condições fiscais e orçamentárias para isso.
Fonte permanente
Especialistas em mobilidade urbana avaliam que o principal avanço da nova legislação é o reconhecimento de que o transporte coletivo gera benefícios para toda a sociedade e, portanto, não deve ser financiado exclusivamente pelos usuários. Também destacam como positiva a criação de mecanismos que permitem vincular a remuneração das empresas à qualidade do serviço prestado. Por outro lado, apontam que a ausência de uma fonte permanente de financiamento federal mantém um dos principais desafios históricos do setor.
Mudanças na política urbana
Além de alterar as regras do transporte coletivo, a lei promove mudanças na Política Nacional de Mobilidade Urbana e no Estatuto da Cidade.
A intenção é fortalecer a integração entre planejamento urbano e mobilidade, estimulando políticas que articulem o crescimento das cidades com os sistemas de transporte e reduzam desigualdades de acesso aos serviços urbanos.
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei nº 3.278/2021, apresentado pelo ex-senador Antonio Anastasia. O texto foi aprovado pelo Senado Federal em 2024 e recebeu aprovação final da Câmara dos Deputados em maio deste ano.
Para o governo federal, o novo marco estabelece bases mais modernas para a organização do transporte coletivo e amplia a capacidade de planejamento dos municípios diante dos desafios enfrentados pelo setor. A expectativa é que as novas regras contribuam para serviços mais eficientes, previsíveis e acessíveis para a população.
Entidades ligadas ao planejamento da mobilidade urbana e ao setor de transporte consideram que a principal inovação do marco legal é o reconhecimento de que o transporte coletivo não deve ser financiado exclusivamente pela tarifa paga pelos usuários. Também destacam a separação entre remuneração das operadoras e arrecadação das passagens como uma tentativa de estimular modelos baseados na qualidade do serviço prestado.
Entre as instituições que defenderam mudanças nessa direção ao longo da tramitação do projeto estão a Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), gestores municipais e representantes do setor de transporte urbano.
Durante a tramitação do projeto, entidades do setor argumentaram que o modelo vigente tornou-se financeiramente insustentável por concentrar nos passageiros o custo da operação. Para esses atores, a possibilidade de utilizar receitas complementares e vincular a remuneração das empresas a indicadores de desempenho representa uma tentativa de enfrentar a perda de usuários e a deterioração dos serviços observadas nos últimos anos.
Entenda os principais conceitos do novo marco
Receita tarifária – É o dinheiro arrecadado diretamente com o pagamento das passagens pelos usuários.
Receita extratarifária – São recursos obtidos por outras fontes, como publicidade em veículos e estações, exploração comercial de terminais ou receitas acessórias dos sistemas.
Subsídio – É o aporte de recursos públicos para cobrir parte dos custos da operação, reduzindo a necessidade de aumento das tarifas.
Subsídio cruzado – Ocorre quando linhas ou serviços mais lucrativos ajudam a financiar aqueles que operam com menor demanda, mas possuem importância social.
Valorização imobiliária – Investimentos públicos em transporte costumam aumentar o valor de imóveis próximos. A lei permite que parte dessa valorização seja utilizada para financiar os sistemas de mobilidade.
Fonte EXTRA

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