Aeroporto de Congonhas – Imagem: AOPA
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Prefeitura de São Paulo (SP) para que compatibilize as normas de edificação da capital paulista aos parâmetros definidos em estudos técnicos sobre os ruídos gerados nas atividades do Aeroporto de Congonhas.
De acordo com o MPF, no documento enviado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), o MPF indica que o órgão leve em conta o Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR) do terminal para ajustar as regras de ocupação do solo nos bairros dos arredores.
Elaborado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), o PEZR de Congonhas integra o processo de renovação do licenciamento ambiental do aeroporto. O estudo já passou por revisão em 2022, devido a alterações em rotas de voos, mas até hoje a Prefeitura não o considerou para a regulamentação das ocupações no entorno do terminal.
O barulho excessivo produzido nas operações de pouso e decolagem é um fator determinante para a definição das finalidades a que se destinam os imóveis próximos ao aeroporto. Áreas com incidência elevada de ruído, por exemplo, devem ter restrições para uso residencial ou prever regras de construção voltadas à redução dos níveis sonoros percebidos no interior das edificações.
O MPF estabeleceu prazo de 20 dias úteis para que a Prefeitura informe as providências adotadas para o cumprimento da recomendação. Em seguida, a administração municipal terá 30 dias para apresentar as conclusões da análise sobre a relação do PEZR com as regras de ocupação urbana.
📌 Fonte Aeroin
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