domingo, 12 de julho de 2026

STF suspende processo seletivo da ANTT para novos mercados de transporte rodoviário

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 O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão imediata do processo seletivo para novos mercados do transporte rodoviário interestadual de passageiros. Ao conceder a decisão liminar, ele levou em conta possíveis vulnerabilidades no sistema eletrônico do certame.

 


 

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reabriu o prazo para o envio de solicitações no Sistema de Processo Seletivo (Janela Extraordinária 1/2024), etapa em que empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros solicitam autorização para operar novos mercados (linhas).

Na reclamação, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros (Anatrip) alega que o processo seletivo viola decisão do STF que validou normas federais que permitem a prestação de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros mediante simples autorização, sem procedimento licitatório prévio (Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.549 e 6.270).

Segundo a Anatrip, o ato da ANTT desconsidera a exigência de observância rigorosa dos princípios do planejamento, da motivação e da análise prévia de viabilidade técnica e econômica na formulação de políticas públicas e de medidas regulatórias para o setor de transportes terrestres. A associação também destaca parecer do Ministério Público Federal sobre fragilidades na segurança cibernética do certame.

 

 

Segurança

Ao determinar a suspensão da janela extraordinária, Mendonça considerou que os riscos de segurança cibernética apontados pela Anatrip, corroborados pelo parecer do MPF, ameaçam a higidez do certame. Como o processo seletivo está em curso, com previsão de conclusão em outubro, a decisão levou em conta o risco de prosseguimento e de consolidação de situação de difícil reversão.

Na mesma decisão, o ministro deu prazo de dez dias para que a ANTT apresente informações complementares sobre as medidas adotadas para garantir a segurança cibernética e a regularidade do certame.

 

 

 Fonte assessoria de imprensa do STF.

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