Neste
mês dedicado às mulheres, nada mais justo do que relembrar os esforços,
as lutas e as conquistas femininas. Entre as políticas públicas
dedicadas a elas, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas
(Emdec) reforça a importância da Lei da Parada Segura (nº 8.310, de 17
de março de 1995), que permite que passageiros do transporte coletivo
solicitem o desembarque fora dos pontos de ônibus, após às 22h.
A
medida tem como principal objetivo ampliar a segurança, especialmente
para mulheres que utilizam o transporte público no período noturno. Pela
legislação municipal, os motoristas podem realizar a parada em locais
ao longo do trajeto que sejam mais próximos do destino do passageiro,
desde que a solicitação seja feita previamente e que o local ofereça
condições viárias seguras para a parada do veículo.
A
iniciativa contribui para reduzir a exposição a riscos durante
deslocamentos noturnos, permitindo que os passageiros desembarquem mais
perto de casa ou do local de destino. A ação também reforça o
compromisso com a promoção de um transporte público mais seguro e
acessível para todos.
Usuárias do BRT relatam aplicação
Passageiras
das linhas BRT12 (Santa Lúcia), Ana Claudia Souza e Josenete Alexandre
se beneficiam da “Parada Segura”. No período noturno, ao invés de
desembarcarem na Estação BRT Pompéia, elas solicitam a parada mais
próxima da residência. As características do trajeto da linha BRT12
nesta região permitem o atendimento.
Ana
Claudia Souza é moradora de Campinas há mais de 50 anos. Ela reside,
atualmente, na região do Jardim Campos Elíseos com a neta, e utiliza o
transporte público coletivo, especialmente o BRT, na volta do trabalho
para casa. A passageira explica que, após um período difícil na vida
pessoal, voltou ao mercado de trabalho depois de dez anos, e que, agora,
o trajeto noturno faz parte da rotina.
“Solicitei
ao motorista que parasse antes da estação, para que eu pudesse
desembarcar o mais próximo da minha residência. Hoje, eu não preciso
pedir, ele já para no local combinado, facilitando o meu desembarque, e
garantindo a minha segurança”, conta Ana Claudia.
Josenete
Alexandre também é moradora da região do Jardim Campos Elíseos,
residindo no bairro há pouco mais de duas semanas. Usuária do transporte
público coletivo, ela conta que também costuma desembarcar fora do
ponto, depois das 22h, junto com Ana Claudia. A passageira relata que
utiliza o BRT no trajeto de ida ao trabalho e de volta para casa, e que
desembarca próximo à sua residência no retorno, um pouco antes do ponto
exato de parada.
“Sou
mãe solo, me mudei para apoiar o meu filho, que ingressou na Unicamp.
São muitos novos desafios, então, esse não poderia ser mais um. Esse
gesto, essa lei, me traz mais segurança durante o meu deslocamento de
volta para casa. Tenho uma visão dessa iniciativa como algo positivo
para os usuários. Sem contar o motorista, que é muito gentil, um
cavalheiro”, relatou Josenete.
Legislação
A
Lei da Parada Segura integra o conjunto de iniciativas voltadas à
segurança no transporte público municipal e segue como uma importante
ferramenta de proteção, especialmente para mulheres que dependem do
sistema no período noturno. O regramento prevê que as paradas de ônibus
alternativas estejam em locais movimentados e que ocorram sem prejuízo
ao atendimento dos pontos já existentes.
O
direito ao desembarque fora do ponto no período noturno é enfatizado aos
motoristas das linhas municipais nos diversos treinamentos realizados
pela Emdec. No caso dos Corredores BRT, as características do sistema
preveem o atendimento nas estações e terminais, com embarque em nível
(piso elevado) e circulação pelos corredores exclusivos, o que,
geralmente, inviabiliza o atendimento fora dos pontos, inclusive por uma
questão de segurança dos usuários. Para um atendimento mais
pulverizado, os usuários podem optar pelas linhas BRT paradoras, que
atendem um maior número de estações e terminais ao longo dos corredores.
Fonte EMDEC SETRANSP

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