Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros emitiram nota conjunta reafirmando posicionamento favorável à emissão das ordens de serviço da licitação do transporte metropolitano
Os municípios de Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros divulgaram, nesta sexta-feira, 24, uma nota conjunta em que reafirmam o posicionamento favorável à emissão das ordens de serviço da Concorrência Pública nº 001/2024, referente à licitação do transporte coletivo da Região Metropolitana de Aracaju. O posicionamento ocorre após o impasse registrado na Assembleia Ordinária do Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Caráter Urbano da Região Metropolitana de Aracaju (CTM), realizada em 12 de junho, quando Aracaju se manifestou contra a medida.
Na nota, os três municípios afirmam que o avanço e a governança do consórcio regem-se pelos princípios da colegialidade, da legalidade e da igualdade federativa, destacando que em um consórcio público, nenhum município assume papel de coadjuvante ou detém o poder de decisão unilateral, cabendo à Assembleia Geral a posição de instância deliberativa máxima, cujas determinações possuem caráter vinculante para todos os entes.
Eles também ressaltam que, em deliberação formal realizada no dia 12 de junho de 2026, a Assembleia Geral decidiu, por maioria de votos e com o apoio expresso dos três municípios signatários, pela emissão imediata das Ordens de Serviço do transporte metropolitano. E que o respeito às regras estatutárias exige que as decisões adotadas pelo colegiado sejam cumpridas, sendo incabível o desfazimento ou sobrestamento de deliberações conjuntas por atos isolados ou por manifestações de órgãos internos cuja investidura não tenha cumprido o rito obrigatório.
Os três municípios também afirmam que a demora na execução da decisão afeta diretamente os usuários do transporte coletivo da Região Metropolitana. Segundo a nota, “prolongar indefinidamente este impasse e retardar a eficácia de contratos legalmente validados penaliza diariamente milhares de trabalhadores, idosos, estudantes e cidadãos que dependem da regularidade, continuidade e eficiência do transporte coletivo para exercerem seus direitos fundamentais”.
Ao final, os municípios afirmam que “o respeito à vontade da maioria colegiada é indeclinável”, defendem a responsabilização de quem impedir a execução das deliberações e reiteram que permanecem abertos ao diálogo institucional.
PMA
A Prefeitura de Aracaju já havia reafirmado publicamente o entendimento de que não é possível emitir as ordens de serviço da Concorrência Pública nº 001/2024. Segundo a administração municipal, a medida é juridicamente inviável por contrariar decisões judiciais, um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e uma deliberação anterior do próprio Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM).
A gestão justificou que a licitação foi anulada em razão de falhas apontadas pelos órgãos de controle e pelo Judiciário, entre elas inconsistências técnicas, ausência de informações essenciais, indícios de direcionamento e possível superfaturamento.
A Prefeitura, que atualmente preside o CTM, defende a realização de uma nova licitação para o transporte coletivo da Grande Aracaju. A proposta já foi apresentada ao Ministério Público de Sergipe (MPSE) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, segundo a gestão, foi elaborada com base em estudos técnicos, nas melhores práticas adotadas no país e em recomendações dos órgãos de controle.
Fonte InfoNet

Nenhum comentário:
Postar um comentário