terça-feira, 30 de julho de 2019

Companhia aérea deve indenizar passageiro que perdeu conexão por atraso em voo, no DF




Justiça determinou que Latam pague R$ 3 mil. Empresa aérea disse que 'se manifestará nos autos do processo'.





                                                      Aeronave da Latam — Foto: Latam/Divulgação




A Justiça do Distrito Federal determinou que a companhia aérea Latam pague R$ 3 mil a um passageiro da capital que perdeu uma conexão, por conta de um atraso no voo, em janeiro de 2018. O passageiro iria para a Itália.
Cabe recurso da decisão. A a empresa aérea disse que "se manifestará nos autos do processo"

O voo internacional ,que saiu de Brasília com destino a Milão, tinha uma conexão em São Paulo. Mas durante a viagem, o piloto informou que, devido ao tráfego aéreo, o voo chegaria com 30 minutos de atraso.
No entanto, de acordo com a decisão, a aeronave atrasou mais de 1h. O passageiro, que viajava com a mulher, perdeu a conexão.

O que é conexão?

A conexão é quando o passageiro desembarca em uma cidade, que não é o seu destino final, e embarca em outro avião, para continuar o voo.
Segundo a Justiça, a companhia aérea forneceu bilhete para alimentação e a hospedagem do casal. Mas o hotel, ficava a mais de 60 km do aeroporto e, quando os hóspedes chegaram, a cozinha estava fechada.
Os dois ficaram sem comer até o dia seguinte. Com o voo remarcado, o marido ainda teve que ficar em um assento distante da esposa, o que não aconteceria na viagem planejada inicialmente.

'Condições climáticas não favoráveis'

A Latam disse à Justiça que, no dia do voo, "as condições climáticas para pouso e decolagem não estavam favoráveis", o que teria causado a suspensão temporária das decolagens. Destacou ainda que forneceu alimentação, hospedagem e transporte para o passageiro e para a esposa dele.
Na sentença, que condenou a empresa por danos morais, a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio destacou houve falha na prestação do serviço.
"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços".
Ainda segundo a juíza, "não resta a menor dúvida de que da má prestação de serviços decorreram de fatos outros que extrapolam os meros aborrecimentos do cotidiano e causam abalo psíquico aos consumidores, notadamente quando perdeu um dia de viagem".

Direito garantido

Os clientes de companhias aéreas que tiverem voos cancelados
ou atrasados têm direitos garantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). "Eles devem ser atendidos, compensados ou ressarcidos pelas empresas aéreas", assegura a Anac.
Os passageiros devem procurar a companhia aérea ou a agência de viagem que emitiu as passagens. Reclamações podem ser feitas pelo site .

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