terça-feira, 23 de julho de 2019

Menor de 16 anos poderá viajar sozinho sem autorização da Justiça



Medida do TJ autoriza crianças e adolescentes menores de 16 anos a embarcar com permissão por escrito dos pais, com firma reconhecida

Menores de 16 anos podem embarcar com permissão por escrito



O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou nesta terça-feira (23) uma medida que autoriza crianças menores de 16 anos, que moram no Estado, a viajar desacompanhadas sem autorização judicial.
A partir desta terça, crianças e adolescentes menores de 16 anos poderão embarcar com permissão por escrito dos próprios pais, com firma reconhecida em cartório.

A medida, no entanto, vale somente para ida e volta dentro do Estado de São Paulo. Para outras unidades federativas, é necessário verificar se o local tem autorização para que o menor de idade embarque de volta sem o documento expedido pela Justiça.
Para viagens internacionais, crianças ou adolescentes que estiverem desacompanhados ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores ou tutores devem ter autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.


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