Caso a medida seja desrespeitada, o passageiro pode denunciar aos órgãos competentes o descumprimento das normas.
Usuários poderão embarcar e desembarcar fora das paradas
Uma nova lei vai permitir que todos os usuários de transporte público de Teresina poderão, a partir desta terça-feira (23), embarcar e desembarcar fora das paradas, a partir das 22h30 até 5h. A lei antiga, conhecida como Parada Amiga, beneficiava apenas idosos, mulheres e portadores de deficiência.
Segundo a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), as empresas ainda terão um período de adaptação e o órgão vai montar um plano de fiscalização para acompanhar o cumprimento da lei. Caso a medida seja desrespeitada, o passageiro pode denunciar aos órgãos competentes o descumprimento das normas.
O motorista que não obedecer à parada obrigatória dentro dos horários estabelecidos sofrerá advertência, com notificação e multa, no valor de R$ 500 a R$ 8 mil, levando-se em conta à gravidade da infração; pagamento em dobro, no caso de reincidência até o limite máximo previsto.
O infrator terá o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da notificação, para apresentação de resposta junto ao órgão competente. Em casos de indeferimento, o profissional será notificado para pagar a multa no prazo de 15 dias.
Conforme a Strans, o dinheiro arrecadado com a aplicação das penalidades pelo descumprimento da lei serão revertidos em favor de programas e ações sociais.
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