terça-feira, 23 de julho de 2019

Empresa de transporte público de Porto Alegre demite 29 funcionários, e sindicato questiona



Trabalhadores que não tinham sido admitidos após concurso público foram desligados, conforme anúncio desta terça-feira (23). Sindicato afirma que demissões foram por justa causa.




                                                     Sede da companhia de ônibus Carris, em Porto Alegre

Uma das empresas de transporte público de Porto Alegre, a Carris anunciou nesta terça-feira (23) que demitiu 29 funcionários contratados sem concurso público. Confira a nota da Carris na íntegra abaixo.
Conforme a empresa, eles haviam sido admitidos antes a promulgação da Constituição Federal de 1988, que determinava a obrigatoriedade dos concursos.
As contratações já haviam sido questionadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), na década de 1990. Na época, mais de 1,1 mil funcionários foram desligados.
Conforme a empresa, a atual gestão identificou 31 casos remanescentes daquela época. Dois funcionários solicitaram a demissão.
A empresa chegou a instaurar um processo administrativo disciplinar, para que os funcionários apresentassem documentações que comprovassem a realização do concurso. Com o fim do prazo, os trabalhadores foram desligados. A Carris diz que todo o procedimento foi acompanhado pela procuradoria da empresa e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O Sindicato dos Rodoviários também foi notificado, e uma parceria com o Sine, para orientação profissional, está em planejamento.

Sindicato questiona

O sindicato questiona a medida. Conforme o presidente Adair da Silva, as demissões foram por justa causa. "Pessoas com mais de 30 anos trabalhando na Carris, viviam mais na Carris do que nas suas casas. Se botassem para a rua, mas pagassem 13º salário, fundo de garantia, não ia nem questionar, porque está na lei", afirma.

"Tem 10 [funcionários] que já estavam afastados por doença e 19 na ativa", afirma. Segundo ele, os funcionários desligados eram da portaria e manutenção, além de cobradores e motoristas.

Nota da Carris

A Carris instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para a apuração de ilegalidades em contratação de pessoal. São casos de admissões realizadas sem aprovação prévia em concurso público, ocorridas após a promulgação da Constituição Federal de 1988, cujo texto determinou a obrigatoriedade.
Segundo os registros apurados pela empresa, ocorreram dois apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 1991 e em 1993, sobre a situação dos trabalhadores sem comprovação de acesso por concurso na Carris. Na época, foram identificados 1.178 colaboradores nessa situação. A partir da determinação do TCE, foram realizados os desligamentos de 1.147 profissionais que não haviam realizado concurso.
Com a consolidação dos processos de controle em diferentes áreas da empresa, a atual gestão identificou, em maio deste ano, que 31 casos remanescentes destas contratações, permaneciam irregulares na empresa.
O processo teve origem no procedimento de avaliação de funcionários, onde o Departamento de Recursos Humanos, após criteriosa análise realizada em seus registros internos, evidenciou a ausência de nota de aprovação em concurso público de diversos funcionários.
Em cruzamento realizado com a lista de nomes constantes nos processos administrativos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que tinham por objetivo examinar a legalidade dos atos de admissões ocorridos no período de 01/03/1991 a 30/04/1992, no quadro de lotação da Companhia, verificou-se ainda a existência destes 31 colaboradores, dos quais dois solicitaram seu desligamento.
O Processo Administrativo Disciplinar foi iniciado com prazo legal de 30 dias para a apresentação de documentação que comprovasse a realização do concurso, posteriormente prorrogado por mais 30, somando-se 60 dias, o que oportunizou aos profissionais tempo expandido para a busca e entrega dos comprovantes.

Portanto, com encerramento do processo em 20/07/2019, seguido da apuração dos fatos pela comissão processante e parecer da Procuradoria da empresa, a Direção da Carris determinou que todos os envolvidos fossem desligados, devido à ausência de comprovação do acesso por concurso e consequente nulidade do contrato de trabalho. A situação está sendo acompanhada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A Carris notificou o Sindicato dos Rodoviários e está alinhando uma parceria com o Sistema Nacional de Emprego (SINE) para a elaboração de um plano de orientação destes profissionais para que possam retornar ao mercado de trabalho.
A Diretoria da empresa informa que, mesmo após este longo período de atuação destes colaboradores na Carris com forma contratual sem validade, a decisão foi a regularização e aplicação das normas de vínculo de trabalho em empresas públicas.


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