quinta-feira, 30 de abril de 2020

Justiça suspende contratos para radares e fiscalização das rodovias de SP assinados sem licitação pelo governo durante a pandemia



Governo nega ter utilizado decreto de calamidade pública no caso e diz que já tinha suspendido os contratos antes da decisão judicial. Suspensão vale para pagamentos de três contratos de R$ 11,7 milhões. Para juiz, calamidade pela Covid-19 vale só para assuntos de saúde







A Justiça de São Paulo suspendeu contratos assinados pelo Departamento de Estradas de Rodagens (DER) com duas empresas responsáveis pelo monitoramento e fiscalização das estradas de São Paulo, inclusive radares, feitos sem licitação, aproveitando o decreto de calamidade pública assinado pelo governo do estado devido à pandemia de Covid-19. O governo de São Paulo negou ter utilizado o decreto para o contrato e afirmou ter suspenso os mesmos antes mesmo da Justiça determinar (leia, abaixo, a nota da administração estadual).
A assinatura do decreto de calamidade pública, assinado pelo governador, João Doria (PSDB), em 20 de março, e referendado pela Assembleia Legislativa, dispensa a licitação para contratos emergências por 180 dias.
Contudo, o juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu liminarmente, em decisão publicada na noite desta quarta-feira (29), três contratos de R$ 11,2 milhões, assinados entre o DER e duas empresas, feitos sem licitação, assinalando que a dispensa de licitação no caso de calamidade vivido no Brasil vale só para assuntos de saúde e relacionados ao coronavírus.
Em nota, o DER informou que "não utilizou, em hipótese alguma, o decreto de calamidade pública para a contratação do serviço de radares". O órgão disse que "o processo de contratação era anterior à pandemia do coronavírus" e que, "devido ao atual momento de crise do COVID-19, decidiu suspender esses contratos e publicou isso nas edições de 18 e 23 de abril do Diário Oficial. O motivo da suspensão se deve ao fato de o Governo de São Paulo estar redirecionando recursos para conter a doença".
A reportagem também procurou as duas empresas contratadas, Sitran e Fiscal Tecnologia e Automação Ltda, sediadas, respectivamente, em Belo Horizonte e Curitiba, e aguarda retorno.
"O atual estado de calamidade pública refere-se estritamente à matéria de saúde pública, notadamente pelo risco de contaminados que dependem se os serviços médicos ser superior à capacidade de atendimento do sistema de saúde público e privado", disse o magistrado, na decisão.
"Ocorre que, objetivamente, ponderando todo o quadro, evidentemente a medida do governo [dos contratos para a fiscalização das rodovias] não se amolda às medidas diretas e indiretas admissíveis para a situação de perigo social atual", salientou o juiz Koyama.
O governo do estado de São Paulo tem 10 dias para suspender os contratos e os pagamentos que estão sendo feitos às duas empresas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a até R$ 1 milhão. A reportagem questionou a posição do Palácio dos Bandeirantes, sede da administração estadual, e do DER sobre a decisão judicial, e aguarda retorno.
O autor da ação foi um cidadão, o advogado Daniel Ferreira Gallo, e o Ministério Público se manifestou a favor da suspensão dos contratos até que o governo explique o que foi feito.
Segundo o juiz, a ação prosseguirá independentemente do governo apresentar pedido de provas para a suspensão da liminar.

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