Governo nega ter utilizado decreto de calamidade pública no caso e diz que já tinha suspendido os contratos antes da decisão judicial. Suspensão vale para pagamentos de três contratos de R$ 11,7 milhões. Para juiz, calamidade pela Covid-19 vale só para assuntos de saúde
A Justiça de São Paulo suspendeu contratos assinados pelo Departamento de Estradas de Rodagens (DER) com duas empresas responsáveis pelo monitoramento e fiscalização das estradas de São Paulo, inclusive radares, feitos sem licitação, aproveitando o decreto de calamidade pública assinado pelo governo do estado devido à pandemia de Covid-19. O governo de São Paulo negou ter utilizado o decreto para o contrato e afirmou ter suspenso os mesmos antes mesmo da Justiça determinar (leia, abaixo, a nota da administração estadual).
A assinatura do decreto de calamidade pública, assinado pelo governador, João Doria (PSDB), em 20 de março, e referendado pela Assembleia Legislativa, dispensa a licitação para contratos emergências por 180 dias.
Contudo, o juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu liminarmente, em decisão publicada na noite desta quarta-feira (29), três contratos de R$ 11,2 milhões, assinados entre o DER e duas empresas, feitos sem licitação, assinalando que a dispensa de licitação no caso de calamidade vivido no Brasil vale só para assuntos de saúde e relacionados ao coronavírus.
Em nota, o DER informou que "não utilizou, em hipótese alguma, o decreto de calamidade pública para a contratação do serviço de radares". O órgão disse que "o processo de contratação era anterior à pandemia do coronavírus" e que, "devido ao atual momento de crise do COVID-19, decidiu suspender esses contratos e publicou isso nas edições de 18 e 23 de abril do Diário Oficial. O motivo da suspensão se deve ao fato de o Governo de São Paulo estar redirecionando recursos para conter a doença".
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