quinta-feira, 30 de abril de 2020

Itaquaquecetuba decreta obrigatoriedade do uso de máscara no transporte coletivo, empresas e no comércio



Empresa responsável pelo serviço deverá garantir que passageiros acessem o veículo apenas se estiverem com o equipamento de proteção. Legislação também proíbe beber e comer no interior dos comércios da cidade




                  Passageiros do transporte público em Itaquaquecetuba terão que utilizar máscaras de proteção



A Prefeitura de Itaquaquecetuba decretou nesta quinta-feira (30) a obrigatoriedade do uso de máscara facial no transporte público municipal, empresas e no comércio durante a pandemia. Caberá à empresa responsável pelo serviço barrar o passageiro ou cliente que não estiver com o equipamento de proteção, que ajuda na prevenção contra o novo coronavírus. As medidas começam a valer na segunda-feira (4).
De acordo com o documento, os funcionários também devem usar as máscaras. Além disso, as empresas terão de disponibilizar também álcool em gel, preferencialmente próximo à entrada, para que os clientes possam higienizar as mãos ao entrar no estabelecimento.
O decreto destaca também que a empresa deve orientar os clientes sobre a necessidade de evitar filas e também devem trabalhar para diminuir aglomerações para que sejam atendidas as medidas de distanciamento social estabelecidas pelo Ministério da Saúde, sob possibilidade de ser penalizada pelo Departamento de Fiscalização Municipal.
O decreto da Prefeitura também proibiu o consumo de alimentos e bebidas no interior de estabelecimentos comerciais.


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