quarta-feira, 29 de abril de 2020

Quase nenhum estrangeiro poderá entrar no Brasil nos próximos 30 dias




A partir da Portaria Interministerial 203, publicada na ultima terça  (28), o governo brasileiro decide manter as fronteiras aéreas do Brasil fechadas à entrada de estrangeiros de qualquer país e independente de idade ou condições de saúde.
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19); esta Portaria dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada de estrangeiros no País por mais trinta dias, ou seja, até o final de maio.
Há exceções. A restrição de entrada no País não se aplica aos seguintes casos:
1. brasileiro, nato ou naturalizado;
2. imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
3. profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
4. funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
5. estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
6. estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e
7. portador de Registro Nacional Migratório.

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