sexta-feira, 24 de abril de 2020

ANAC autoriza uso de cápsula de isolamento para o transporte de vítimas da Covid-19


Cápsula de Isolamento de Paciente (PID) – Imagem: ANAC


Em razão da pandemia da Covid-19 pelo novo coronavírus, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa hoje (23) que autorizou, em caráter excepcional e temporário, a realização de alterações em aeronaves operadas por órgãos púbicos e operadores aéreos autorizados para serviço aeromédico de modo a permitir a acomodação e fixação da Cápsula de Isolamento de Pacientes (PID, na sigla em inglês de Patient Isolation Device), destinada ao transporte de vítimas de infecção respiratória.
A cápsula de isolamento já é utilizada em diversos países para o resgaste e transporte aéreo de pacientes com suspeita ou com diagnóstico confirmado de Covid-19. A PID cria uma barreira de isolamento respiratório e de contato contra o contágio do vírus, aumentando a segurança dos tripulantes e profissionais de saúde e minimizando a contaminação da aeronave.
A autorização de uso da cápsula de isolamento será válida apenas para o período em que vigorar a emergência de saúde pública decorrente da transmissão do novo coronavírus no Brasil.
A ANAC, atenta às soluções regulatórias sobre o tema no mundo, analisou as boas práticas já empregadas por outros países e optou por solução semelhante à adotada pela autoridade de aviação europeia, a European Union Aviation Safety Agency (EASA).
A autorização da ANAC para instalação da capsula de isolamento atinge apenas o transporte aeromédico, que no Brasil é realizado por aeronaves de órgãos públicos, operadas sob o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 90, e por aeronaves operadas por empresas de táxi-aéreo, certificadas sob o RBAC nº 135.

Cápsula de Isolamento de Paciente (PID) – Imagem: ANAC

Para utilizar o dispositivo especial de isolamento, o operador aéreo deverá observar medidas mitigatórias de segurança para a contenção adequada do paciente em condições normais de voo, providenciar a adequada fixação do equipamento e observar as instruções do fabricante da PID.
Estas e outras especificações constam da Decisão nº 83, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 23 de abril.
Informações pela ANAC


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