segunda-feira, 18 de maio de 2020

Aditivo gera impasse na assinatura de contrato de concessão do transporte público em Pará de Minas



Documento seria assinado no ano passado, mas ação no TCE-MG suspendeu o processo. Por causa do novo coronavírus, Prefeitura determina que empresa vencedora não faça reajuste na tarifa até 31 de dezembro e, por isso, não houve assinatura.




                             Transporte público, Pará de Minas — Foto: Prefeitura de Pará de Minas/Divulgação



Um aditivo no contrato para concessão do serviço de transporte público em Pará de Minas gerou um impasse entre a Prefeitura e a empresa vencedora da licitação. Um processo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) que questionava o certame fez com que o certame ficasse suspenso do ano passado até março deste ano, quando o processo pode ser continuado.
Com o agravamento da pandemia, o prefeito Elias Diniz encaminhou um aditivo à Turi, empresa vencedora da licitação e que realiza o serviço desde 2017, que proibia o reajuste do preço da passagem até o fim do ano. No entanto, empresa ainda não se posicionou, apesar de seguir prestando o serviço de transporte público.
G1 entrou em contato com a Turi Tra, mas não conseguiu falar com o responsáveis até a publicação desta matéria.

O caso

A licitação da modalidade concorrência para a outorga de concessão do serviço público de transporte coletivo foi publicado em abril do ano passado. O processo nº 3/2019 prevê a concessão, com exclusividade à empresa contratada, pelo período de 15 anos, com valor contratual estimado de R$ 88.278.225,10.
A empresa Turi Transportes, que tinha a outorga do serviço desde 2017, foi a única a participar da licitação. Depois de passar por todas as etapas, a empresa foi declarada vencedora do certame e assinaria o contrato a partir de 2020.

Processo no TCE

Em outubro, o TCE-MG a suspensão liminar da licitação pública. A denúncia contra a Prefeitura de Pará de Minas foi feita pela Caf Transportes Eireli, por supostas irregularidades. Na época, a reportagem tentou contato com a empresa, mas as ligações não foram atendidas.
Segundo o TCE, entre as irregularidades apuradas estava a “violação à isonomia entre os licitantes em benefício da concessionária atual, detentora dos dados reais do serviço transporte coletivo”.
O Tribunal também constatou risco potencial de dano ao erário decorrente de inconsistências na planilha de custos e no cálculo da taxa de remuneração do capital, bem como de divergência entre os valores tarifários de referência e a tarifa máxima.
A suspensão fez com que o processo fosse paralisado até que as alterações fossem comprovadas ao Tribunal.

Autorização do Tribunal

A revogação da medida cautelar foi em março deste ano. A decisão dava condições à Prefeitura para que continuasse com a fase final do processo de licitação e fosse feita a assinatura do contrato.
Devido à pandemia do novo coronavírus, o prefeito enviou à Turi Transporte um aditivo contratual para que a empresa não fizesse o reajuste do valor de R$ 3,50 na passagem até o dia 31 de dezembro deste ano.
"Diante desta conformidade e do extrato publicado do TCE, mandamos um aditivo. Não autorizaria nenhum reajuste de tarifa de concessionárias, seja de água, seja de transporte público. Apresentamos o aditivo que culmina com o decreto de calamidade pública, tanto da União, quanto do Estado e do município".
O prefeito informou que o documento está, inclusive, assinado por ele. "Esperamos, se a Turi achar viável, vamos dar continuidade para que ela sigo o que está no certame. Assim que tiver assinado, explicaremos tudo isso", disse o prefeito.

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