sábado, 23 de maio de 2020

Justiça suspende liminar que determina intervenção da Prefeitura de Uberlândia no transporte coletivo


Desembargador acatou justificativa da Prefeitura de que o tempo para tomada de decisões não seria suficiente. Ação correu na Justiça após empresa paralisar serviço alegando problemas econômicos diante da pandemia.



Situação do transporte público em Uberlândia corre na Justiça por conta de paralisações durante pandemia do coronavírus — Foto: Prefeitura de Uberlândia/Divulgação



O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a medida cautelar que determinava a intervenção da Prefeitura de Uberlândia no serviço de transporte público. Entre os motivos da decisão, divulgada nesta sexta-feira (22), o desembargador Nelson Missias Morais pontua que o prazo imposto para o cumprimento da liminar não seria hábil.

Recentemente, trabalhadores das empresas de ônibus que prestam serviço ao Município paralisaram atividades relatando problemas econômicos diante da pandemia do coronavírus. A Prefeitura analisou possibilidade de aporte financeiro de R$ 20 milhões, mas o Projeto de Lei foi retirado de pauta na Câmara Municipal.

Ainda, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi formada para investigar contas e suposto desequilíbrio financeiro das empresas de ônibus. Uma segunda paralisação feita pela Autotrans ocorreu no início da semana e levou a Justiça a determinar a intervenção da Prefeitura para garantir o serviço aos moradores.

Argumentos

Na decisão divulgada pelo G1 no dia 19 de maio, dada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda, a Prefeitura tinha um prazo de 24 horas para intervir no transporte coletivo operado pela Autotrans e assumir diretamente o serviço e, se preciso, contratar emergencialmente outra empresa para substituí-la.

Também havia pedido que o Município formasse uma comissão para apurar o eventual afastamento ou rescisão do contrato com a empresa, no prazo de 72 horas.

Contudo, a Prefeitura entrou com recurso, que foi deferido pelo desembargador do TJMG sob fundamento de que: em 24 horas não seria possível rescindir um contrato de concessão pública e contratar um novo prestador de serviço, nem sequer de forma emergencial.

O Município também argumentou que, assim que soube da paralisação da empresa Autotrans, ela foi notificada e retomou a prestação de serviço.

E ainda que a decisão causaria causaria "grave lesão à ordem econômica, administrativa e social por impor a suspensão dos serviços públicos de transporte coletivo, os quais, inclusive, já haviam sido restabelecidos quando de sua prolação".

Diante dos argumentos, a liminar foi suspensa e, conforme o desembargador, os efeitos da decisão valem até o trânsito em julgado da ação.

G1 procurou a Prefeitura de Uberlândia e o Ministério Público de Minas Gerais para saber se querem se posicionar em relação à decisão. Até a última atualização da reportagem, não obteve retorno.

Relembre últimos fatos no transporte

Recentemente, o G1 mostrou problemas envolvendo o transporte público em Uberlândia durante a pandemia do coronavírus. No dia 8 de maio, profissionais das empresas São Miguel e Autotrans paralisaram as atividades em protesto pelo parcelamento do salários.

No mesmo dia, o prefeito Odelmo Leão (PP) disse que analisava a possibilidade de dar aporte financeiro de cerca de R$ 20 milhões às empresas que prestam serviço. Em seguida, o Executivo enviou para a Câmara um Projeto de Lei, que não chegou a ser votado. Ele foi retirado da pauta após o Legislativo ter recebido um ofício do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendando a suspensão do trâmite por dez dias.

No dia 18 de maio, os ônibus da empresa Autotrans não foram para as ruas e a concessionária alegou falta de recurso para abastecer. Depois disso, o MPMG entrou com uma medida cautelar para garantir o serviço e a Justiça determinou que a Prefeitura fizesse intervenção.

CPI

Foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para é investigar as contas públicas, o suposto desequilíbrio financeiro das empresas de ônibus que exploram o serviço de transporte público urbano local, bem como o contrato e a renovação da concessão por mais dez anos.

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