segunda-feira, 18 de maio de 2020

Justiça concede parcialmente pedido do MPE para evitar aglomerações no transporte coletivo de Presidente Prudente


Decisão do juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública, determina que a Prudente Urbano disponibilize quantos ônibus forem necessários durante os horários de pico.



Decisão do juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública, tem a data desta segunda-feira (18) — Foto: Prudente Urbano/Cedida




O juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública, concedeu em parte a ação civil pública requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que pedia funcionamento de no mínimo 50% da frota de ônibus destinada ao transporte coletivo urbano de passageiros, em Presidente Prudente, enquanto perdurar a situação de calamidade decorrente da pandemia de coronavírus. A decisão tem a data desta segunda-feira (18) e dá um prazo de 24 horas para o cumprimento.

Na decisão, o juiz Darci Lopes Beraldo determina que a Prudente Urbano:

  • Disponibilize tantos ônibus quantos forem necessários para atender à demanda dos usuários nos honorários de maior procura (horários de picos), a evitar que se mantenham aglomerações nos pontos por quantidade insuficiente de ônibus, bem como atendendo ao decreto municipal nº 30.747/2020, que impõe à empresa requerida que não transporte passageiros em pé nos ônibus. Quanto aos horários reportados, é de conhecimento da empresa tais horários, sendo dever das requeridas saber dos horários e pontos de maior procura, devendo agir para que não ocorra aglomeração.
  • Higienização dos veículos ao final de cada itinerário;
  • Disponibilização de álcool em gel aos usuários e colaboradores nas entradas e saídas dos veículos e nos terminais.

Quanto ao pedido do Ministério Público de se impor à Prudente Urbano que mantenha disponível o índice de 50% da capacidade máxima de cada veículo, considerando o número de assentos, a fim de evitar aglomeração, ele diz que "impera, neste particular e neste primeiro momento, a previsão do Decreto Municipal nº 30.747/2020, que impõe à empresa Requerida que não transporte passageiros em pé nos ônibus, sem prejuízo de nova análise após formado o contraditório".


Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, há multa, por “cada fato violador”, de R$ 50 mil, “importância a ser revertida para fundo específico a ser definido em fase de execução, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil, administrativa e penal de quem de direito”.

O juiz ainda afirma que a Prudente Urbano tem o prazo de 30 dias para oferecer contestação, "sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte representada (art. 344, do NCPC)".


Justificativa

No texto, Beraldo afirma que entende ser “caso de concessão de medida liminar, não na estrita modulação postulada, mais sim para resolver a situação de superlotação em horários de alta procura”.

“O que deve buscar nesta situação de isolamento social mitigado, ainda sem um completo isolamento, permanecendo em atividades vários setores, a implicar em movimentação de pessoas, consumidores e trabalhadores de várias ordens (saúde, alimentação etc), é que se resolva a aglomeração de usuários em pontos de ônibus e dentro dos ônibus. Fora desses períodos, podem as requeridas dimensionar a quantidade de ônibus em circulação, não necessitando, necessariamente, 50% (percentual pedido pelo Ministério Público) ou um percentual outro, engessado, podendo haver certa flexibilidade. Repito, o que não é tolerável é disponibilizar poucos ônibus frente a demanda dos horários ‘de pico’, muito bem conhecidos pela empresa de transporte urbano”, salienta o juiz.

Ele ainda lembra que foram divulgadas pela imprensa local “cenas de aglomerações e superlotações, situação incompatível com o serviço que deve prestar o Poder Público, com suas concessionárias de serviço público”.

“No momento que o cidadão mais precisa, em suas vidas, de um serviço de transporte urbano eficiente e seguro, repito, acima de tudo, seguro, é quando fica sujeito a uma muito perigosa (neste momento) aglomerações e superlotações”, pontua Beraldo.

O juiz ainda cita os casos de superlotação divulgados na imprensa e, inclusive, reproduziu a seguinte fala do secretário municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública, Adauto Lúcio Cardoso, dada ao Fronteira Notícias: “Nós estamos sabendo dessas lotações que realmente acontecem em horário de pico (...) Nós estamos buscando acordos junto com a empresa para que a gente possa coibir justamente isso (...) alguns casos resolveram e outros nós estamos em tratativas para que a gente possa coibir isso e realmente adequar ao decreto”.

“Cria-se a seguinte situação: A pessoa precisa se locomover, por diversos motivos, a imensa maioria para trabalhar. Precisa do transporte urbano e para tanto vai a um ponto de ônibus. A empresa prestadora do serviço disponibiliza quantidade insuficiente de ônibus. Quando chega um ônibus lotado, o trabalhador, sem tempo para esperar o seguinte (tem horários a cumprir e não sabe quanto tempo levará até o próximo), ingressa (mesmo se arriscando), levando à superlotação. E não sabe o usuário se quando o próximo ônibus chegar já não haverá nova aglomeração, tudo a impulsioná-lo a entrar no primeiro ônibus que chega (ainda que já lotado). Um descaso com o cidadão”, frisa Darci Lopes Beraldo.

O juiz salienta que o transporte coletivo é “por demais importante para o conviver das pessoas durante a pandemia, de uma forma ou outra auxiliando-as neste momento”. “É parte essencial de uma cidade, como meio de locomoção primário, compondo um conjunto de serviços públicos (como água, luz, esgoto etc). Figurando como poder concedente, o Poder Público o concede a uma empresa, por contrato administrativo, em concessão de serviço público. Visa a contratação, a concessão de um serviço público essencial, atender o munícipe, o destinatário do serviço. Se não o atende, há falha na prestação do serviço público. E não se argumente impossibilidade de atendimento à demanda, neste momento, por falta de recursos financeiros”, completa Beraldo.


Ação civil pública

ação civil pública ajuizada na última sexta-feira (15) pelo Ministério Público Estadual pediu à Justiça a concessão de uma liminar para obrigar a Prefeitura e a concessionária Prudente Urbano a manter em funcionamento no mínimo 50% da frota de ônibus destinada ao transporte coletivo urbano de passageiros, em Presidente Prudente, enquanto perdurar a situação de calamidade decorrente da pandemia do coronavírus.

A Promotoria também pediu que a Justiça determinasse a alocação dos ônibus em maior quantidade para os “horários de pico”, mediante as seguintes condições:

  • Higienização dos veículos ao final de cada itinerário;
  • Disponibilização de álcool em gel aos usuários e trabalhadores nas entradas e saídas dos veículos e nos terminais; e
  • Disponibilização de 50% da capacidade máxima de cada veículo (considerando o número de assentos) a fim de evitar aglomeração.

Na ação civil pública, o promotor de Justiça Jurandir José dos Santos afirmou que, por conta da suspensão das atividades comerciais em Presidente Prudente em razão da pandemia do coronavírus, a Prefeitura autorizou, por meio de decreto, que a concessionária Prudente Urbano reduzisse a quantidade de ônibus coletivos que atendem aos passageiros da cidade, limitando a 43% da frota da empresa.

Outro lado

Por meio de nota, a Prefeitura de Presidente Prudente informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a referida decisão liminar. "Assim que houver a comunicação oficial, equipes da Semob e da Secretaria de Assuntos Jurídicos vão se reunir para definir que ações deverão ser tomadas por parte da Prefeitura. Cabe ressaltar que os fiscais da Secretaria de Mobilidade Urbana atuam diariamente para garantir que a empresa responsável pelo transporte público na cidade cumpra com todas as suas obrigações previstas em contrato e aquelas advindas dos decretos que tratam das medidas de combate à Covid-19", ressaltou o Poder Executivo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

80 toneladas e 50 funcionários: entenda o transporte do 1º trem da Linha 17 do Metrô

  Primeira composição do trecho chegará da China a São Paulo com operação especial; veja as etapas Uma operação de grandes proporções foi mo...