quinta-feira, 7 de maio de 2020

Uso de máscara nos transportes coletivos passa a ser obrigatório em Minas Gerais



Deliberação publicada nesta quinta-feira (7) também permite a abertura de lojas de tecidos e aviamentos no estado. A determinação passa a valer neste domingo (10).



                                                                    Estação Diamante no Barreiro


Foi publicada nesta quinta-feira (7) deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 que obriga a utilização de máscaras de proteção pelos usuários dos transportes coletivos intermunicipais e metropolitanos de passageiros.
Elas passam a ser exigida a partir deste domingo (10), de acordo com o governo do estado.
Pelo texto, a concessionária responsável pela prestação dos serviços de transporte deverá realizar o controle de embarque e permanência dos passageiros impedindo o início ou prosseguimento das viagens sem a utilização correta de máscara de proteção.
Desde o dia 18 de abril a utilização de máscaras já era obrigatória em estabelecimentos comerciais e para os funcionários das empresas que operam o transporte coletivo, como motoristas e agentes de terminais e estações de transferência.

Uso adequado

De acordo com recomendações da Secretaria de Estado da Saúde (SES-MG), a máscara deve ser posicionada no rosto de modo a cobrir toda a região do queixo, boca e nariz, devendo estar bem ajustada, sem espaços frouxos entre ela e a face. Deve-se evitar tocar ou ajustar a máscara enquanto estiver usando ou quando retirá-la. Se for tocada, deve-se higienizar suas mãos com água e sabão ou álcool gel 70%.
Em nota, a assessoria do governo ressaltou que a utilização das máscaras é parte das medidas preventivas. Desta forma, a população deve continuar seguindo com as lavagens frequentes das mãos e das superfícies, o isolamento social e a redução de fluxos, contatos e aglomeração de pessoas, para a prevenção ao contágio pelo coronavírus.

Lojas de tecido

A deliberação também permite que lojas de tecidos e aviamentos voltem a funcionar, como serviço essencial, para confecção de equipamentos de proteção individual (EPI) em Minas Gerais. O texto foi assinado por representantes das secretarias do estado, Bombeiros e Polícias Civil e Militar.

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