quarta-feira, 13 de maio de 2020

Isentos do novo rodízio em SP têm dificuldades para fazer cadastro


Restrição entrou em vigor na segunda-feira (11), mas prazo para inscrição termina em uma semana. Pedidos fora do padrão são rejeitados 


Novo rodízio quer reduzir pela metade frota em circulação na cidade


Já em vigor na capital paulista desde segunda-feira (11), o novo rodízio tem o objetivo de reduzir a frota de carros em circulação na cidade pela metade e assim aumentar o isolamento social para combater a pandemia do novo coronavírus. O prefeito Bruno Covas (PSDB) afirmou que a medida já tirou das ruas 1,5 milhão de veículos. Mas algumas categorias beneficiadas com a isenção precisam concluir o cadastro até a noite do dia 20 para não serem multadas. Muitos ainda têm dúvidas.

Entre os isentos estão os profissionais da saúde, os da imprensa, agentes que trabalham nas diferentes categorias de segurança pública, funcionários do sistema funerário e da assistência social. Só são aceitos cadastros enviados pelas instituições. A exceção são os autônomos que podem fazer a própria inscrição desde que tenham registro profissional.

Também pessoas em tratamento médico, como quimioterapia ou hemodiálise, ou com dificuldade de mobilidade têm direito à isenção e devem solicitar à prefeitura o benefício.

Andreia Vilella Catarino cadastrou o carro da mãe ainda no domingo (10) porque ela é a responsável por levar Gislaine, a outra filha, aos médicos e às sessões de quimioterapia. Agora recebeu a mensagem que o pedido foi indeferido por estar fora do padrão.

"Na página, naquela hora, não tinha orientações de como mandar o e-mail. Fiz a solicitação e junto coloquei dois documentos: as datas da quimioterapia da minha irmã e o laudo que comprova a doença crônica. Dois dias depois veio a resposta negando porque tá em formato errado. É sempre mais difícil para as pessoas", revelou Andreia.

Ela vai fazer novamente o cadastro para ter a solicitação atendida. Os já liberados do rodízio não precisam fazer este processo.

Agora, em dias do mês pares, circulam veículos com placa de final par (0,2,4,6,8) e, em dias ímpares, veículos com dígito ímpar (1,3,5,7,9). A única exceção é o dia 31 de maio, em que todos poderão circular.

Dúvidas no cadastro

Em nota, o DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário) informou que a pessoa que enviou a solicitação de isenção de rodízio por e-mail (isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br) ou pelo Portal SP156 vai receber uma resposta de que o pedido foi recebido e será processado. Se o e-mail foi enviado fora do padrão, o cidadão será informado que os dados não estão de acordo com o modelo.

Nos casos em que o requerente não esteja entre as categorias que têm direito à isenção, também receberá uma mensagem.

O fotojornalista Paulo Lopes é freelancer e correu para fazer o cadastro e continuar trabalhando. O pedido foi feito no sábado (9), mas ainda está em análise. Enquanto isso, ele já deixou de fazer duas pautas porque não recebeu a confirmação da liberação. "Não quis correr o risco sem ter a isenção aprovada e poder ser multado", explicou.

O formulário é autodeclaratório, mas aqueles que enviarem informações falsas poderão responder criminalmente pelo ato.

Os requerimentos de isenção de rodízio, enviados em até dez dias corridos do início da restrição, vão contar desde o dia 11. Após este período, ou seja, a partir do dia 21, os cadastros terão validade a contar da data do recebimento do pedido.

O DSV vai criar uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) especial para "analisar e dar celeridade exclusivamente às análises de recursos de multas de veículos de condutores que tenham sido autuados por desrespeito ao regime emergencial de restrição de circulação durante a pandemia e possuam direito à isenção".

Como fazer o cadastro

Para realizar o cadastro, é preciso enviar uma planilha para o e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br com as seguintes informações:

-  Responsável pela solicitação com qualificação: nome completo, RG, CPF, endereço, telefone comercial/celular e o nome do estabelecimento vinculado para eventual contato por parte do DSV;

-  confirmação expressa no corpo do e-mail de que o requerente faz parte das exceções previstas na isenção do rodízio;

- declaração de que as informações prestadas são verdadeiras e de inteira responsabilidade do declarante.

As informações de CPF/CNPJ ou de placas não devem conter pontos, hífens ou qualquer outro sinal gráfico além de números ou letras.

No Portal 156, é preciso acessar o site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br, clicar na área “Trânsito e Transporte” e, em seguida, na opção "Rodizio de Veiculos (coronavírus) - Cadastrar veículos para isenção durante a pandemia”.



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