Juíza Luciana Virmond Cesar concedeu liminar que suspende o decreto que reajustou valor de R$ 3,80 para R$ 4,30.
Juíza estipulou multa diária de R$ 20 mil para a VCG e a Prefeitura de Ponta Grossa caso não cumpram com a decisão
Uma nova decisão da Justiça determinou que a tarifa do transporte coletivo de Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais do Paraná, seja novamente reduzida para R$ 3,80. A liminar foi concedida nesta segunda-feira (25).
Na sexta-feira (22), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) derrubou uma liminar que havia suspendido o decreto que alterou o preço da tarifa de R$ 3,80 para R$ 4,30.
A nova liminar, que também suspende o mesmo decreto, foi concedida em um processo diferente do que havia alterado o preço da tarifa pela primeira vez, no início de novembro.
A ação popular cita que houve ilegalidade no aumento da tarifa, uma vez que o quórum mínimo de dois terços dos membros do Conselho Municipal de Transporte para o reajuste do preço não foi cumprido.
A juíza Luciana Virmond Cesar acatou a liminar e disse que o Poder Executivo descumpriu a lei municipal, no que se refere à deliberação do Conselho Municipal de Transporte.
A decisão também deu prazo de 48 horas para que a Prefeitura de Ponta Grossa e a Viação Campos Gerais (VCG) reduzam a tarifa, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.
A VCG disse que aguarda ser notificada da decisão para cumpri-la.
A Prefeitura de Ponta Grossa informou que irá cumprir a decisão dentro do prazo estabelecido. Segundo a prefeitura, o quórum mínimo para discussão da tarifa do transporte coletivo foi atendido.
O Conselho Municipal de Transporte disse que não vai se manifestar e que primeiro precisa analisar o processo que levou a liminar.
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