Prefeitura ingressou com Suspensão de Segurança (SS), que foi negada pelo presidente da côrte. Em dezembro, TJ-SP também suspendeu aumento da passagem de R$ 4,20 para R$ 4,40.
Ônibus urbano em terminal de Ribeirão Preto
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso da Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) e manteve suspenso o reajuste da tarifa de transporte público - de R$ 4,20 para R$ 4,40 - realizado por decreto municipal em julho de 2019. Cabe recurso.
A administração municipal buscava uma Suspensão de Segurança (SS), que foi negada pelo presidente do STJ, o ministro João Otávio de Noronha, na última sexta-feira (10). O conteúdo da decisão ainda não foi publicado.
"Para o ministro, não foram demonstrados riscos de grave lesão à ordem, à segurança ou à economia públicas que justificassem o acolhimento do pedido para restabelecer o aumento tarifário", diz nota do STJ.
A Secretaria de Negócios Jurídicos informou que a decisão judicial está sendo analisada, assim como o recurso cabível.
Em dezembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também suspendeu o aumento da tarifa, após ação ingressada pela Rede Sustentabilidade, alegando que a Prefeitura não poderia alterar o valor até a conclusão de um processo referente ao reajuste do ano anterior.
O desembargador Souza Meirelles concordou que o governo não poderia reajustar a passagem com base nos R$ 4,20 praticados anteriormente, valor resultante de um aumento determinado em 2018, que foi declarado nulo pelo TJ-SP e ainda é alvo de impasse judicial.
Apesar das decisões do STJ e do TJ-SP, a passagem de ônibus urbano segue a R$ 4,40 em Ribeirão Preto.
Reajuste
A atual tarifa de R$ 4,40 é praticada desde julho de 2019 e resulta de um reajuste de 4,03% referente, segundo a Transerp, ao aumento nos salários dos motoristas e à inflação do período compreendido entre maio de 2018 e maio do ano passado.
Até então, desde julho de 2018, os passageiros pagavam R$ 4,20, valor decorrente de um aumento de 6% que foi questionado em um mandado de segurança impetrado pela Rede Sustentabilidade.
Em primeira instância, a Justiça acatou o pedido, ao entender que o decreto carecia de fundamentação clara e adequada. Depois, o TJ-SP derrubou o mandado, autorizando a prática da nova tarifa, assim como julgamentos de mérito em primeira e segunda instâncias.
Ainda assim, a questão é alvo de recursos em Brasília (DF) e não foi encerrada.
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