segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

STJ mantém suspenso reajuste da tarifa de transporte público em Ribeirão Preto



Prefeitura ingressou com Suspensão de Segurança (SS), que foi negada pelo presidente da côrte. Em dezembro, TJ-SP também suspendeu aumento da passagem de R$ 4,20 para R$ 4,40.



                                                         Ônibus urbano em terminal de Ribeirão Preto


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso da Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) e manteve suspenso o reajuste da tarifa de transporte público - de R$ 4,20 para R$ 4,40 - realizado por decreto municipal em julho de 2019. Cabe recurso.
A administração municipal buscava uma Suspensão de Segurança (SS), que foi negada pelo presidente do STJ, o ministro João Otávio de Noronha, na última sexta-feira (10). O conteúdo da decisão ainda não foi publicado.
"Para o ministro, não foram demonstrados riscos de grave lesão à ordem, à segurança ou à economia públicas que justificassem o acolhimento do pedido para restabelecer o aumento tarifário", diz nota do STJ.
A Secretaria de Negócios Jurídicos informou que a decisão judicial está sendo analisada, assim como o recurso cabível.
Em dezembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também suspendeu o aumento da tarifa, após ação ingressada pela Rede Sustentabilidade, alegando que a Prefeitura não poderia alterar o valor até a conclusão de um processo referente ao reajuste do ano anterior.
O desembargador Souza Meirelles concordou que o governo não poderia reajustar a passagem com base nos R$ 4,20 praticados anteriormente, valor resultante de um aumento determinado em 2018, que foi declarado nulo pelo TJ-SP e ainda é alvo de impasse judicial.


Apesar das decisões do STJ e do TJ-SP, a passagem de ônibus urbano segue a R$ 4,40 em Ribeirão Preto.

Reajuste

atual tarifa de R$ 4,40 é praticada desde julho de 2019 e resulta de um reajuste de 4,03% referente, segundo a Transerp, ao aumento nos salários dos motoristas e à inflação do período compreendido entre maio de 2018 e maio do ano passado.
Até então, desde julho de 2018, os passageiros pagavam R$ 4,20, valor decorrente de um aumento de 6% que foi questionado em um mandado de segurança impetrado pela Rede Sustentabilidade.
Em primeira instância, a Justiça acatou o pedido, ao entender que o decreto carecia de fundamentação clara e adequada. Depois, o TJ-SP derrubou o mandado, autorizando a prática da nova tarifa, assim como julgamentos de mérito em primeira e segunda instâncias.
Ainda assim, a questão é alvo de recursos em Brasília (DF) e não foi encerrada.


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