terça-feira, 28 de janeiro de 2020

MP quer suspensão da tarifa social em Macapá ou que seja indicada real compensação para empresas



Prefeitura não estaria reparando os fornecedores diante da obrigatoriedade do benefício. Empresas de transporte coletivo alegam que não compensação inviabiliza desconto ao público.



                             Tarifa social é cobrada aos domingos e feriados no transporte público em Macapá



A tarifa social, aplicada aos feriados e domingos nos ônibus de Macapá, pode ser suspensa. A falta de compensação do benefício para as empresas que atuam com o serviço na capital estaria causando um desequilíbrio contratual segundo o Ministério Público do Amapá, que emitiu um documento à prefeitura, com recomendações.
O benefício é obrigatório em Macapá, assegurado pela Lei Municipal 1.678/2009. Atualmente, o valor da passagem de ônibus custa R$ 3,70, e com o desconto, chega a R$ 1,85 aos domingos e feriados.
O decreto que regulamenta a lei descreve que a diferença entre os valores da tarifa social e da tarifa normal devem ser compensados, mensalmente, com os valores devidos pelas empresas operadoras do sistema de transporte público (ônibus) a título de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
Na recomendação, o MP descreve que em reuniões, inclusive com a presença do prefeito e outras autoridades do Município, foi informado que a gestão municipal não estaria fazendo a compensação. Ainda segundo o documento, o Código Tributário Nacional (CTN) exige uma lei autorizadora e não um decreto para realização de compensação tributária.
Para o MP, a redução sem a devida compensação “caracteriza, em última análise, abuso do Poder público, resultando em notório desequilíbrio contratual e no sistema de transporte público, bem como flagrante prejuízo às empresas operadoras de linhas de ônibus”.

O documento foi assinado na quarta-feira (22), promotor de Justiça Laércio Nunes Mendes, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade e das Fundações de Macapá.
Segundo Mendes, as empresas usam esse desequilíbrio contratual como fundamento para não pagarem o ISSQN ao Município, o que levou as empresas a assumirem dívidas.
Por isso, o promotor recomendou ao município que a gestão solucione “imediatamente o impasse na compensação dos valores decorrentes da redução da tarifa de ônibus aplicada nos domingos e feriados do presente exercício (ano de 2020) por imposição da lei”.
A prefeitura tem 5 dias a partir da notificação para encaminhar informações ao MP. Caso não seja possível a compensação, o MP recomenda que o prefeito suspenda a obrigação imposta às empresas, ou seja, a obrigatoriedade de tarifa social, e proponha alterações legislativas.
À Rede Amazônica, a prefeitura declarou que vai se posicionar sobre o caso nesta terça-feira (28).

Segundo o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Amapá (Setap), a compensação pela tarifa social deveria ser de, aproximadamente, R$ 203 mil por mês.
“No ano passado o valor reivindicado de compensação relacionado à tarifa social foi na ordem de R$ 2,4 milhões. Isso dá uma média de R$ 200 mil por mês. A tarifa social democratizou o acesso [ao transporte público] porque possibilitou aos domingos e feriados que os passageiros pudessem utilizar o transporte público e pagar a meia passagem”, comentou o porta-voz do Setap, Renivaldo Costa.
Em 2017, as empresas já haviam ameaçado suspender o benefício diante do problema. Tanto o MP quanto o Setap não aceitam o abatimento do ISSQN como contrapartida.

“O ISS, como é um imposto que tem uma finalidade definida, não pode ser utilizado como compensação. De modo que nós aguardamos posição do município: se mantém a tarifa social e depois se define uma compensação, ou se revoga a lei de 2008 e acaba com o benefício”, declarou Costa.

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