Prefeitura não estaria reparando os fornecedores diante da obrigatoriedade do benefício. Empresas de transporte coletivo alegam que não compensação inviabiliza desconto ao público.
Tarifa social é cobrada aos domingos e feriados no transporte público em Macapá
A tarifa social, aplicada aos feriados e domingos nos ônibus de Macapá, pode ser suspensa. A falta de compensação do benefício para as empresas que atuam com o serviço na capital estaria causando um desequilíbrio contratual segundo o Ministério Público do Amapá, que emitiu um documento à prefeitura, com recomendações.
O benefício é obrigatório em Macapá, assegurado pela Lei Municipal 1.678/2009. Atualmente, o valor da passagem de ônibus custa R$ 3,70, e com o desconto, chega a R$ 1,85 aos domingos e feriados.
O decreto que regulamenta a lei descreve que a diferença entre os valores da tarifa social e da tarifa normal devem ser compensados, mensalmente, com os valores devidos pelas empresas operadoras do sistema de transporte público (ônibus) a título de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
Na recomendação, o MP descreve que em reuniões, inclusive com a presença do prefeito e outras autoridades do Município, foi informado que a gestão municipal não estaria fazendo a compensação. Ainda segundo o documento, o Código Tributário Nacional (CTN) exige uma lei autorizadora e não um decreto para realização de compensação tributária.
Para o MP, a redução sem a devida compensação “caracteriza, em última análise, abuso do Poder público, resultando em notório desequilíbrio contratual e no sistema de transporte público, bem como flagrante prejuízo às empresas operadoras de linhas de ônibus”.
O documento foi assinado na quarta-feira (22), promotor de Justiça Laércio Nunes Mendes, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade e das Fundações de Macapá.
Segundo Mendes, as empresas usam esse desequilíbrio contratual como fundamento para não pagarem o ISSQN ao Município, o que levou as empresas a assumirem dívidas.
Por isso, o promotor recomendou ao município que a gestão solucione “imediatamente o impasse na compensação dos valores decorrentes da redução da tarifa de ônibus aplicada nos domingos e feriados do presente exercício (ano de 2020) por imposição da lei”.
A prefeitura tem 5 dias a partir da notificação para encaminhar informações ao MP. Caso não seja possível a compensação, o MP recomenda que o prefeito suspenda a obrigação imposta às empresas, ou seja, a obrigatoriedade de tarifa social, e proponha alterações legislativas.
À Rede Amazônica, a prefeitura declarou que vai se posicionar sobre o caso nesta terça-feira (28).
Segundo o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Amapá (Setap), a compensação pela tarifa social deveria ser de, aproximadamente, R$ 203 mil por mês.
“No ano passado o valor reivindicado de compensação relacionado à tarifa social foi na ordem de R$ 2,4 milhões. Isso dá uma média de R$ 200 mil por mês. A tarifa social democratizou o acesso [ao transporte público] porque possibilitou aos domingos e feriados que os passageiros pudessem utilizar o transporte público e pagar a meia passagem”, comentou o porta-voz do Setap, Renivaldo Costa.
Em 2017, as empresas já haviam ameaçado suspender o benefício diante do problema. Tanto o MP quanto o Setap não aceitam o abatimento do ISSQN como contrapartida.
“O ISS, como é um imposto que tem uma finalidade definida, não pode ser utilizado como compensação. De modo que nós aguardamos posição do município: se mantém a tarifa social e depois se define uma compensação, ou se revoga a lei de 2008 e acaba com o benefício”, declarou Costa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário